Cuidados Com Reforma de Edificações - NBR 16.280/2015

Não é rara a atuação de profissionais da construção civil (engenheiros e arquitetos) na execução de obras de reforma de edificações, sem que estes tenham conhecimentos mínimos nas recomendações da Norma Brasileira Regulamentadora (NBR) 16.280 (ABNT, 2015). Tal norma, segundo Teixeira e Santos (2016, p.13):
estabelece os requisitos de gestão de uma reforma para a qual é necessário umPlano de Reforma, ou seja, um conjunto de ideias e intenções para realizar com êxito as intervenções pretendidas.
O plano de reforma deve ser constituído por Laudos, Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), Memoriais, Projetos e Croquis.
É necessário ainda que, o profissional devidamente habilitado, responsável pela elaboração do Plano de Reforma, considere os impactos nos sistemas e equipamentos da edificação antes do início dos serviços, fundamentando as possíveis interferências à edificação e eventuais riscos ou transtornos decorrentes da obra pretendida
.

possuir habilitação técnica não indica necessariamente que o profissional detenha conhecimentos aprofundados para uma certa disciplina em questão.
Algum tempo atrás fui questionado sobre como realizar reformas em edificações antigas (década de 60/70 por exemplo), considerando haver a necessidade de consultar os projetos mas que, no entanto, estes não encontram-se disponíveis. Teixeira e Santos (2016, p. 23-26) cita que:
Quando houver carência de informações o profissional deve ser prudente e impedir qualquer intervenção que não possua completo conhecimento das possíveis interferências.
Os autores prosseguem apontando possíveis soluções como a possibilidade do uso de equipamentos capazes de detectar materiais como Policloreto de Vinila (PVC), madeira e metal, permitindo que o profissional elabore um esboço dos componentes encontrados.

Outra questão insistentemente discutida refere-se a garantia de obras de reformas (pós obra). Nesse aspecto observa-se questionamentos e resistências tanto por parte de proprietários/usuários, uma vez que estes podem ser os causadores das patologias por mau uso, como por parte de construtores, quando são os responsáveis por elaborar e apresentar seu parecer de engenharia.
Destaque-se ainda a citação de Teixeira e Santos (2016, p.10) no que diz respeito as aplicabilidade das Normas Técnicas:
As normas técnicas não são leis, mas por força das leis, tornam-se obrigatórios seu cumprimento. Elas criam diretrizes para os procedimentos técnicos adequados.Os autores justificam o supracitado quando em casos de ocorrência de sinistro ou prejuízo à terceiros, as normas técnicas serão as ferramentas balizadoras utilizadas pela perícia técnica.
Referencia:
- TEIXEIRA, Roger; SANTOS, Juliane da Costa. - Laudo de Reforma: A NBR 16.280/2015 na Prática, Um Guia para Profissionais, Síndicos e Moradores - Elaboração de Laudo de Reforma para Unidades em Condomínio. 2 Edição. Editora PINI. São Paulo/SP. 2016